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Gabinete da Prefeita
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Gabinete do Vice-Prefeito
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Secretaria de Administração / Gestão Executiva
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Estrutura Organizacional
  • Gabinete da Prefeita

    Prefeita: Ana Claudia Lemos Oliveira

    Telefones: 64 3656-6000

    Email: administrativo@cacu.go.gov.br

    Endereço: Rua Manoel Franco, n° 695 Morada dos Sonhos

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Chefia de Gabinete

      Chefe: Miriam Alves Martins

      Telefones: 64 3656-6000 Ramal 206

      Email: administrativo@cacu.go.gov.br, miriam.gabinete2020@gmail.com

      Endereço: Rua Manoel Franco, n° 695, Morada dos Sonhos

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão: a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a organização do trânsito.


    O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.


    O mandato do prefeito tem duração de quatros anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.


    Para a vitória nas urnas, o candidato ao cargo de prefeito (candidato majoritário) deverá obter a maioria absoluta dos votos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição.


    Leis


    Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.


    Contudo, ele não administra sozinho, e por isso depende de apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.


    Atribuições


    Outras atribuições são desempenhadas em parceria com os governos estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental.


    Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal.


    Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara municipal.


    É importante ressaltar que, caso venha a cometer algum crime, o prefeito é julgado pela câmara de vereadores, que, comprovando as infrações político-administrativas cometidas, poderá condená-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato. As infrações político-administrativas que podem ser cometidas por prefeito, estão listadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.


     

    Cabe a Prefeita:


    Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;

    Organizar os serviços públicos de interesse local;


    Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;


    Garantir o transporte público e a organização do trânsito;


    Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;


    Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;


    Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;


    Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;


    Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;


    Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;


    Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;


    Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;


    Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; 


    Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

    InstitucionalPrefeitaVice PrefeitoEstrutura OrganizacionalSecretaria de Administração e Agricultura Secretaria da EducaçãoSecretaria de Ação e Promoção SocialSecretaria de FinançasSecretaria de Obras e Serviços UrbanosSecretaria da SaúdeSecretaria de PlanejamentoSecretaria de Agricultura e Meio AmbienteControle Interno