Competências
Lei n° 956/93 - Art. 75º - A Secretaria do Meio Ambiente é o órgão que tem por finalidade traçar e gerir a política e a defesa do meio ambiente do Município.
Secretário: Fabrício Rodrigues Lemos
Telefones: 64 3656-6037
Email: meioambiente@cacu.go.gov.br
Endereço: Praça Bianor Vicente de Sousa, Qd. 18 – Loteamento Municipal
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Lei n° 956/93 - Art. 75º - A Secretaria do Meio Ambiente é o órgão que tem por finalidade traçar e gerir a política e a defesa do meio ambiente do Município.