Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei n° 956/93 - Art. 82 - À Secretária de Ação e Promoção Social é o órgão responsável pelo estabelecimento das diretrizes e pelo gerenciamento da política integrada de Ação Social do Município, na busca de condições para a adequada prestação do atendimento a população em conformidade com os padrões legais e humanitários.